Solução PPR Zurich

  • Produto fechado à comercialização.


  • Características técnicas
  • Condições de reembolso
  • Documentação
  • Duração do contrato e forma de pagamento dos prémios

    O contrato tem uma duração mínima de cinco anos e a pessoa segura tem de ter no mínimo 60 anos no termo do contrato. A poupança pode ser constituída de uma só vez, através de um prémio único, e/ou de uma forma periódica, através de um prémio regular. O prémio regular pode ser pago anual, semestral, trimestral, bimestral ou mensalmente. Em qualquer altura, e mediante acordo com a Zurich, são permitidos prémios suplementares, ou seja, reforços da conta poupança. Os prémios estão sujeitos aos seguintes mínimos:

    Prémio único: 250€
    Prémio suplementar: 250€

  • Rentabilidade

    Em cada ano civil garante-se uma taxa de rentabilidade (taxa técnica ou garantida) cujo valor é igual a 80% da média da taxa Euribor a 12 meses durante o mês de dezembro do ano anterior no máximo de 4%. À taxa garantida, acresce a participação nos resultados que será no mínimo igual a 75% dos resultados globais decorrentes da gestão da modalidade. A participação a que houver lugar será distribuída por todos os contratos em vigor no último dia do ano a que os resultados dizem respeito.

  • Custos, encargos e comissões

    Não existe encargo de cobrança e o encargo de gestão é de 1% ao ano sobre o saldo da conta poupança.

    Não existe custo de apólice nem existem encargos de fracionamento. No entanto, para frações inferiores a 25€ acresce um encargo de 2€.

  • Resgates

    O resgate e a transferência parcial ou total é possível desde o início do contrato. Contudo, o resgate/transferência parcial fora das condições previstas está sujeito ao máximo de 90% do valor de resgate/transferência total da apólice.

    Sobre o valor de resgate total ou parcial da apólice efetuado fora das condições previstas na lei, incide um encargo de 2%.

(a) Reforma por velhice da pessoa segura, desde que o contrato tenha mais de cinco anos

(b) Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar

(c) Incapacidade permanente para o trabalho da pessoa segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar

(d) Doença grave da pessoa segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar

(e) A partir dos 60 anos de idade da pessoa segura, desde que o contrato tenha mais de cinco anos

(f) Em caso de morte da pessoa segura

(g) Em caso de morte do cônjuge da pessoa segura

(h) Pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente
  • Especificidades

    O reembolso efetuado ao abrigo das condições a) e e) só se pode verificar nas entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação pelo tomador do seguro.

    Porém, decorrido o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, a pessoa segura pode exigir o reembolso da totalidade do valor da conta poupança, ao abrigo das condições a), e) e f), se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos 35% da totalidade das entregas.

    O disposto nas duas situações anteriores aplica-se igualmente às situações de reembolso previstas nas condições b) a d), nos casos em que o sujeito em cujas condições pessoais se funde o pedido de reembolso se encontrasse, à data de cada entrega, numa dessas situações.

    Para efeitos das condições a) e e), e sem prejuízo do disposto nas situações anteriores, nos casos em que por força do regime de bens do casal o contrato PPR seja um bem comum, releva a situação pessoal de qualquer um dos cônjuges, independentemente da pessoa segura. Neste caso, admite-se o reembolso quando ocorra reforma por velhice ou por obtenção da idade de 60 anos pelo cônjuge da pessoa segura.

    Para efeitos da condição g) do número 1, e por força do regime de bens do casal o contrato PPR seja um bem comum, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros o reembolso da quota-parte respeitante ao falecido.

    Fora das situações previstas nos números anteriores, o valor de reembolso pode ser exigido a qualquer tempo, nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas nos números 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

    O tomador pode em qualquer momento solicitar a transferência parcial ou total do contrato para outro segurador ou para uma sociedade gestora de fundos de pensões. O valor a transferir corresponde ao saldo da conta poupança deduzido de uma penalização de 0.5%.

Esta comunicação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, disponível em qualquer Mediador Zurich.

Para que tudo corra bem...