Comunicação de Denúncias

1. O sistema de comunicação de preocupações de integridade (denúncias)
A Zurich está empenhada em ser uma das empresas mais responsáveis e com maior impacto positivo no mundo. Sabemos que só poderemos alcançar este objetivo se cumprirmos todas as leis, regulamentos e requisitos internos aplicáveis e se estivermos à altura dos nossos valores.

Como segurador, temos uma responsabilidade para com os nossos clientes e a sociedade. Ao agir de forma ética e responsável e ao defender o que é correto, demonstramos aos nossos clientes, uns aos outros e a todos os nossos stakeholders que nos preocupamos com eles e que somos dignos da sua confiança, algo que é fundamental para o nosso sucesso a longo prazo.

Em todas as vertentes do nosso negócio, somos responsáveis pelo cumprimento da legislação e regulamentação. A conformidade com as normas é o nosso compromisso. 

A Política de Comunicação de Preocupações de Integridade da Zurich cumpre o disposto na Lei n.º 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, determina a obrigação de criação de canais de denúncia e a implementação de medidas de proteção para os denunciantes. 

Através do nosso sistema de comunicação de preocupações de integridade, pode informar-nos sobre infrações de legislação, regulamentação e/ou regras de Compliance, apoiando-nos, desta forma, a tomar as medidas adequadas. A comunicação atempada de infrações ajuda-nos a prevenir potenciais efeitos adversos sobre os Clientes, Colaboradores, Parceiros de Negócio e a Zurich. 

Analisamos todas as comunicações, dando-lhes o devido seguimento. As comunicações devem incluir, sempre que possível, uma descrição detalhada da ocorrência, bem como informações sobre datas e identificação das pessoas e/ou entidades envolvidas. 

Investigaremos as comunicações de forma objetiva, justa, imparcial e de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. A Zurich garante a independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo, ausência de conflito de interesses no tratamento das comunicações recebidas e não tolera qualquer retaliação contra um denunciante que, de boa-fé, comunica uma preocupação.

2. Quem pode comunicar uma preocupação de integridade?
Podem apresentar uma comunicação na qualidade de denunciante designadamente: 

a) Colaboradores e Ex-Colaboradores da Zurich; 
b) Voluntários; 
c) Estagiários; 
d) Prestadores de Serviços; 
e) Contratantes; 
f) Subcontratantes; 
g) Fornecedores; e 
h) Quaisquer pessoas que atuem sob a supervisão e Direção da Zurich. 

Todas estas pessoas são encorajadas a comunicarem condutas que considerem violar leis, regulamentos, regras internas da Zurich ou o nosso Código de Conduta. 

3. O que pode comunicar?
A comunicação pode ter por objeto infrações no âmbito profissional cometidas no passado, que estejam a ser cometidas atualmente ou cujo cometimento possa razoavelmente prever-se, bem como tentativas de ocultação de tais infrações. 

Estas infrações podem incidir sobre crimes ou contraordenações referentes às seguintes matérias:  
i) contratação pública; 
ii) serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; 
iii) segurança e conformidade dos produtos; 
iv) segurança dos transportes; 
v) proteção do ambiente; 
vi) proteção contra radiações e segurança nuclear; 
vii) segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; 
viii) saúde pública; 
ix) defesa do consumidor; 
x) proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; 
xi) mercado interno, regras de concorrência e auxílios estatais, bem como fiscalidade societária; 
xii) criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada; 
xiii) crimes económico-financeiros abrangidos pela Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que prevê medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira. 

4. Como comunicar as denúncias?
As comunicações de denúncias podem ser apresentadas pelos seguintes canais:  

Telefone: 800 181 726

Online: EthicsPoint - Zurich Insurance Company LTD

Correio: Apartado 3847 – Rua Alexandre Herculano n.º 4 1150-140 Lisboa

Marcação de reunião presencial através do email com.preocupacoes.pt@zurich.com

Comunicação direta para a Unidade Jurídico, para a Unidade Compliance ou para a Unidade RHU

Comunicação direta ao Line Manager

Marcação de reunião presencial através do email compliance.pt@zurich.com 

5. Quando é aplicável a proteção prevista no Regime Geral de Denunciantes?
Para beneficiar da proteção conferida pelo regime geral de proteção de denunciantes:

- O denunciante tem de estar de boa-fé e a comunicação terá de versar sobre os temas elencados no ponto 3 
- Ter sério fundamento para crer que as informações são, no momento da comunicação, verídicas. 

6. Seguimento da Comunicação
A Zurich tem uma equipa responsável pela análise das comunicações que analisa as denúncias recebidas e sempre que seja aplicável inicia uma investigação interna. 

Para além da investigação interna, poderá ser feita por parte da Zurich uma comunicação às autoridades competentes para que estas procedam à investigação de eventuais ilícitos criminais ou contraordenacionais.

Verificada a aplicabilidade do regime geral de denunciantes, a Zurich irá notificar o denunciante da receção da comunicação, no prazo de 7 dias, e informá-lo sobre requisitos, autoridades competentes e forma, bem como admissibilidade de apresentação de uma denúncia externa. No prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da comunicação, a Zurich informará o denunciante, de forma fundamentada, sobre as medidas previstas e/ou tomadas. 

O denunciante poderá requerer que a Zurich lhe comunique o resultado da investigação, no prazo de 15 dias após a conclusão da investigação. 

7. Anonimato 
Ao abrigo do regime geral de proteção de denunciantes, o denunciante pode optar entre reportar a infração anonimamente ou revelar a sua identidade. A identidade do denunciante será apenas divulgada em decorrência de uma obrigação legal ou decisão judicial. 

8. Proteção de Dados Pessoais
No tratamento das comunicações recebidas cumprimos as disposições legais aplicáveis em matéria de privacidade e proteção de dados, nomeadamente, o disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho Europeu, de 27 de abril de 2016 (“RGPD”), e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei de Execução do RGPD). 

9. Outros canais de comunicação disponíveis
O presente sistema de comunicação deve ser utilizado só e apenas para reportar as infrações elencadas no ponto 3. 

Tenha em consideração que este sistema de comunicação não se destina à apresentação de eventuais reclamações. Para reclamações deve aceder à página Gestão de Reclamações.

Caso pretenda participar um sinistro pode optar por uns dos vários canais previstos em Contactos.
Para a comunicação de fraudes deve utilizar o formulário disponível na página Política Antifraude.

Documentação

Política Local de Comunicação de Preocupações de Integridade