Automóvel
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Como proceder em caso de sinistro
No local do sinistro:
- Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) com o máximo de informação possível e a assinatura de todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).
- A Declaração Amigável em papel pode ser obtida em qualquer companhia de seguros ou mediador.
- No caso de ter consigo uma máquina fotográfica ou um telemóvel com câmara fotográfica, tire fotografias.
- Anote a matrícula e a marca dos veículos intervenientes.
- Tome nota das apólices dos seguros.
- Como alternativa à D.A.A.A. em papel poderá optar pela D.A.A.A. eletrónica disponível através da aplicação e-SEGURNET. Mais informações nesta página.
De seguida recomendamos...
- Comunique-nos rapidamente a situação (em tempo nunca superior a oito dias a contar da ocorrência ou do seu conhecimento) fornecendo todas as indicações e provas existentes.
- Em caso de reclamação por parte de terceiro, e caso este prazo não tenha sido cumprido após a notificação pela Zurich, o sinistro será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro lesado.
- Comunique-nos todos os acidentes, mesmo que não se considere responsável.
Nota:
- No caso de I.D.S. (Indemnização Direta ao Segurado) é obrigatório o envio da Declaração Amigável assinada pelos dois intervenientes.
- Nos sinistros de furto, a regularização fica dependente da apresentação do documento comprovativo de queixa às autoridades policiais.
Não deverá...
- Adiantar quantias ou indemnizações por conta, em nome ou sob a responsabilidade da Zurich sem a sua expressa autorização.
- Permitir, ainda que por omissão ou negligência, que seja proferida sentença favorável a terceiro.
- Dar ocasião, ainda que por omissão ou negligência, a qualquer procedimento judicial intentado contra si por motivo de sinistro a coberto por uma apólice da Zurich, sem o seu prévio conhecimento.
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Como preencher a Declaração Amigável
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) é um impresso que deve ser preenchido aquando de um acidente que o envolva a si e a terceiros. O documento deve registar o ocorrido e ser assinado pelas partes envolvidas.
Para facilitar a abertura do processo, preencha corretamente a Declaração Amigável seguindo os seguintes passos:
- A Declaração Amigável contém instruções de preenchimento detalhadas. Leia-as cuidadosamente.
- Tem de ser assinada pelos dois intervenientes.
- Só é considerada válida se se presumir que o sinistro ocorreu tal como é descrito pelos intervenientes.
- Caso os intervenientes não cheguem a acordo, a Declaração Amigável deverá ser preenchida e entregue, mesmo sem ser assinada, pois serve como participação do sinistro.
- Indique sempre o seu número de telemóvel e o seu email na Declaração Amigável. Só assim podem comunicar consigo imediatamente, mantendo-o ao corrente do estado do seu processo de sinistro.
- No formulário, o espaço reservado a observações pode ser muito útil para o esclarecimento de circunstâncias especiais ou considerações relativas a responsabilidades.
- Cada interveniente deve ficar com uma cópia da Declaração Amigável.
- Este impresso é gratuito. Solicite-o no seu segurador ou mediador.
A Declaração Amigável pode ser enviada para a Zurich por uma das seguintes vias:
- Correio: Avenida da República, 24-A, 1050-192 Lisboa
- Email: participacoes@zurich.com
- Fax: 213 133 282
- Através do seu mediador Zurich
Faça o download da Declaração Amigável de Acidente Automóvel
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Como utilizar a aplicação e-SEGURNET?
A aplicação e-SEGURNET é uma alternativa à Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) em papel. Está disponível para telemóveis, computadores e tablets e contém as mesmas secções da D.A.A.A. em papel.
Uma vez preenchida e assinada a participação na e-SEGURNET, a mesma será enviada diretamente para a seguradora não tendo o Cliente que efetuar qualquer outra ação adicional.
De seguida, o Cliente receberá, por SMS, um resumo dos elementos informados às seguradoras e por email, a participação em PDF. Assim, o processo será mais rápido.
Nesta página da Associação Portuguesa de Seguradores poderá encontrar todas as instruções para a instalação da aplicação.
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Participe o seu sinistro online
Para facilitar e acelerar o seu processo de sinistro, preencha a participação online. -
Marcação de peritagens
Aquando do registo da sua participação, será contactado pelos nossos serviços para a marcação da peritagem. Sempre que possível, refira na comunicação do acidente qual a oficina onde pretende fazer a peritagem e a reparação da sua viatura, facultando:
- Nome da oficina
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Contactos
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Quebra de vidros
Se tem a cobertura Quebra de Vidros deverá contactar diretamente uma das empresas especializadas em reparação e substituição de vidros de automóveis com protocolo Zurich. Apenas terá que se dirigir à empresa especializada que selecionar e esta tratará do processo diretamente consigo.
Empresas com protocolo Zurich:
- Expressglass
- Glassdrive
- Carglass
- Newcar
Saiba a localização das oficinas com serviço de reparação de vidros.
Poderá ainda contactar-nos através do número 707 200 160* ou do (+351) 213 816 780, caso necessite de algum esclarecimento adicional.
*custo por minuto (IVA incluído) de 0,308€ (móvel) / 0,123€ (fixo)
- Expressglass
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Perguntas frequentes
1. O que é uma D.A.A.A.?
A D.A.A.A. - Declaração Amigável de Acidente Automóvel - é o impresso utilizado em caso de acidente automóvel que tenha causado danos materiais e/ou corporais. O documento destina-se a descrever a ocorrência e a recolher os elementos indispensáveis às seguradoras para que possam abrir um processo de sinistro. Este impresso deve ser preenchido no próprio local do acidente e terá de ser assinado por ambas as partes envolvidas. Também pode ser preenchido eletronicamente através da aplicação e-SEGURNET, disponível para telemóveis, computadores e tablets.
2. De que convenções ou acordos é a Zurich aderente?
A Zurich é aderente da convenção IDS (Indemnização Direta ao Segurado), CIDS (Condição especial do protocolo IDS) e CRS (Convenção de Regularização de Sinistros). Dispomos ainda de um sistema de registo de todas as queixas e reclamações que nos são apresentadas pelos nossos Clientes ou por terceiros lesados em sede de regularização de sinistros. Como nosso Cliente, pode ter acesso ao sistema para consulta.
3. O que é a convenção IDS?
É um protocolo entre seguradores que visa a resolução rápida dos acidentes automóvel que provoquem apenas danos materiais.
4. Que acidentes podem ser regularizados ao abrigo da convenção IDS?
A convenção IDS aplica-se apenas aos acidentes que:
- Envolvam apenas dois veículos
- Haja colisão entre eles
- Não se verifiquem danos corporais
- Ocorram em Portugal
- Os seguradores desses veículos sejam aderentes do protocolo IDS
5. Em caso de colisão com outro veículo devo preencher algum documento?
Sim, independentemente da responsabilidade no acidente, deverá sempre preencher a participação que lhe é fornecida com os restantes documentos do seguro. Preencha os dados de ambos os intervenientes, assinale a forma como ocorreu o acidente e se possível, ambos devem assinar a declaração. Caso existam testemunhas, estas devem ser identificadas (nomes e contactos). Posteriormente, entregue uma cópia no seu segurador ou mediador.
6. O que é a convenção CIDS?
É a condição especial do protocolo IDS que não obriga à assinatura de ambos os intervenientes na Declaração Amigável.
7. O meu veículo foi roubado. O que devo fazer?
Participe a ocorrência às autoridades. Solicite uma cópia da participação e envie o mais breve possível para a sua companhia de seguros.
8. Se o meu carro ficar totalmente inutilizado devido a um acidente, qual o valor de indemnização a que tenho direito?
O valor da indemnização depende a quem a responsabilidade recai.
- Se a responsabilidade recair sobre o terceiro, terá direito a receber o montante correspondente ao valor comercial do veículo à data do acidente
- Se a responsabilidade for sua e tiver contratado a cobertura de danos próprios, terá direito a receber o capital seguro à data do acidente, correspondente ao valor Eurotax, nos termos do contrato celebrado
- Em qualquer dos casos, a esse montante será deduzido o valor do salvado
9. O que devo fazer para que a Zurich proceda à peritagem da minha viatura?
Caso não indique data e local para a peritagem na participação, a Zurich estabelecerá um primeiro contacto nos dois dias úteis seguintes à receção da participação.
10. Qual a importância de facultar os meus contactos?
A Zurich assume o compromisso de comunicar com os lesados ao longo do processo de sinistro. Indique sempre o seu número de telemóvel e o seu endereço de email na Declaração Amigável para que possamos entrar em contacto consigo sempre que necessário.
A Zurich dispõe de um sistema de registo de todas as queixas e reclamações apresentadas por clientes ou terceiros lesados em sede de regularização de sinistros, ao qual qualquer cliente poderá ter acesso para consulta. Todas as reclamações serão tratadas e respondidas de acordo com a legislação em vigor.
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Danos materiais
Relativamente à regularização de sinistros com danos materiais os prazos legais são os seguintes:
Danos materiais Prazos Com D.A.A.A.* Sem D.A.A.A.* Fatores excecionais 1 Primeiro contacto para marcação de peritagem (após conhecimento do sinistro) 2 dias úteis 2 dias úteis
2 dias úteis 2 Conclusão da peritagem – sem desmontagem (após conclusão do prazo 1)
4 dias úteis 8 dias úteis
16 dias úteis 2 Conclusão da peritagem – com desmontagem (após conclusão do prazo 1)
6 dias úteis 12 dias úteis
24 dias úteis 3 Disponibilização do relatório de peritagem (após conclusão do prazo 2)
2 dias úteis 4 dias úteis
8 dias úteis
4 Comunicação da responsabilidade (após fim do prazo 1)
15 dias úteis 30 dias úteis
60 dias úteis 5 Pagamento (após fim do prazo 4) 8 dias úteis 8 dias úteis
8 dias úteis
* Declaração Amigável de Acidente Automóvel
Sempre que a Zurich, contrariando a posição do seu segurado, assume a responsabilidade do sinistro, o segurado tem cinco dias a contar do dia em que tomou conhecimento desta posição para apresentar novos elementos de prova. A Zurich, após receção dos novos elementos, tem dois dias úteis para manter ou alterar a sua decisão.
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Danos materiais e corporais
Relativamente à regularização dos danos materiais sofridos pelo lesado a quem o sinistro haja igualmente causado danos corporais, a aplicação dos prazos estipulados para a regularização do dano material requer a sua autorização, que lhe deve ser devidamente enquadrada e solicitada pela empresa de seguros.
Os prazos aplicáveis são os seguintes:
Danos corporais Prazos Sem pedido de indemnização Com pedido de indemnização Fatores excecionais 1 Informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após conhecimento do sinistro) 60 dias úteis - 90 dias úteis 1 Informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após pedido de indemnização) - 20 dias úteis 40 dias úteis 2 Disponibilização do exame (após data da sua receção) 10 dias úteis 10 dias úteis 20 dias úteis 3 Comunicação da responsabilidade ou proposta provisória (após pedido de indemnização) - 45 dias úteis 90 dias úteis 4 Comunicação da proposta consolidada - 15 dias úteis 15 dias úteis 5 Pagamento (após proposta consolidada) - 8 dias úteis 8 dias úteis Danos materiais e corporais Prazos
Participação
Fatores excecionais
1 Pedido de autorização do dano material (após conhecimento de sinistro) 2 dias úteis
2 dias úteis
2 Primeiro contacto para marcação de peritagem (após autorização do lesado) 2 dias úteis 2 dias úteis
3 Conclusão da peritagem sem montagem (após conclusão do prazo 3)
8 dias úteis
16 dias úteis
3 Conclusão da peritagem com montagem (após conclusão do prazo 3) 12 dias úteis
24 dias úteis
4 Disponibilização do relatório de peritagem (após conclusão do prazo 4) 4 dias úteis 8 dias úteis
5 Comunicação da responsabilidade (após conclusão do prazo 1) 30 dias úteis
60 dias úteis
6 Pagamento (após conclusão do prazo 6)
8 dias úteis 8 dias úteis
Participação Participação -
Tempos médios de regularização de sinistros
Consulte os tempos médios de regularização de sinistros relativos ao ano de 2018.
Como nosso cliente, tem à sua disposição uma vasta rede de oficinas com protocolo Zurich.