Imagem da aplicação Z4U - Participação de Sinistros


Sinistro 
Automóvel

Comunique o seu sinistro no Portal / App Zurich4U, de forma rápida e totalmente digital, e acompanhe a evolução do processo a qualquer momento.

Participar via Z4U

Em alternativa, pode também utilizar os canais abaixo, que serão tratados da mesma forma pela Zurich:

App da E-Segurnet

APP do setor segurador português, para participar um sinistro automóvel de forma digital diretamente para a seguradora.

Formulário Online

Participe o seu sinistro online, preenchendo todos os dados necessários diretamente no formulário aqui disponível.

Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)

Documento a ser preenchido pelos condutores envolvidos no acidente sempre que estiverem de acordo quanto às circunstâncias e responsabilidade. Em alternativa, utilize a APP E-Segurnet.

Download DAAA
Mulher e Homem a preencher formulário

Que informação devo preparar?

  • DAAA assinada, nº apólice​, auto de ocorrência (caso exista), contacto telefónico e endereço de email;

Se não houver DAAA, deve partilhar:

  • Data e hora, local, descrição do acidente, nº de intervenientes, matrículas, indicação se houve DAAA/intervenção das autoridades e também se houve feridos.

Para agilizar o processo, indique-nos uma oficina da nossa rede ou uma oficina da sua preferência para a realização da peritagem, bem como uma data e o período do dia (manhã ou tarde) mais convenientes para deixar a viatura.

Detalhes do Processo

Esquema gráfico com resumo do processo de participação de sinistro automovel

No local...

  • Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) com o máximo de informação possível e a assinatura de todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).
  • A Declaração Amigável em papel pode ser obtida em qualquer companhia de seguros ou mediador. No caso de ter consigo uma máquina fotográfica ou um telemóvel com câmara fotográfica, tire fotografias.
  • Anote a matrícula e a marca dos veículos intervenientes.
  • Tome nota das apólices dos seguros.
  • Como alternativa à D.A.A.A. em papel poderá optar pela D.A.A.A. eletrónica disponível através da aplicação e-SEGURNET.

De seguida...

  • Comunique-nos rapidamente a situação (em tempo nunca superior a oito dias a contar da ocorrência ou do seu conhecimento) fornecendo todas as indicações e provas existentes.
  • Em caso de reclamação por parte de terceiro, e caso este prazo não tenha sido cumprido após a notificação pela Zurich, o sinistro será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro lesado.
  • Comunique-nos todos os acidentes, mesmo que não se considere responsável.

Nota: No caso de I.D.S. (Indemnização Direta ao Segurado) é obrigatório o envio da Declaração Amigável assinada pelos dois intervenientes. Nos sinistros de furto, a regularização fica dependente da apresentação do documento comprovativo de queixa às autoridades policiais.

Não deve...

  • Adiantar quantias ou indemnizações por conta, em nome ou sob a responsabilidade da Zurich sem a sua expressa autorização.
  • Permitir, ainda que por omissão ou negligência, que seja proferida sentença favorável a terceiro.
  • Dar ocasião, ainda que por omissão ou negligência, a qualquer procedimento judicial intentado contra si por motivo de sinistro a coberto por uma apólice da Zurich, sem o seu prévio conhecimento.

Vídeo-peritagem, peritagem ao domicílio ou peritagem na hora

A peritagem automóvel pode ser feita por vídeo-peritagem, peritagem ao domicílio ou peritagem na hora.

Estes três serviços cómodos, rápidos, simples e flexíveis estão disponíveis à distância de uma videochamada, de uma deslocação de um perito até ao local onde o cliente se encontra ou ser realizada numa oficina, em hora a combinar com o cliente.

Após registo da participação do sinistro pela Zurich, o perito contacta o cliente por telefone, informando quais dos três serviços estão disponíveis na zona de residência do cliente. Depois de o cliente optar pelo serviço, a peritagem é realizada.

Sempre que possível, refira na comunicação do acidente qual a oficina onde pretende fazer a peritagem e a reparação da sua viatura, facultando:

  • Nome da oficina
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Contactos

Se tem a cobertura Quebra de Vidros deverá contactar diretamente uma das empresas especializadas em reparação e substituição de vidros de automóveis com protocolo Zurich. Apenas terá que se dirigir à empresa especializada que selecionar e esta tratará do processo diretamente consigo.

Empresas com protocolo Zurich:

  • Expressglass
  • Glassdrive
  • Carglass
  • Newcar

Acidente com danos materiais

1. Registo e 1º contacto: até 2 dias úteis

2. Fase de instrução do processo: obtenção do auto de ocorrência elaborado pelas autoridades e/ou averiguação completa e detalhada das circunstâncias do acidente, inquirição de testemunhas

  • Peritagem / Análise dos danos: até 8 dias úteis ou 12 em caso de desmontagem

3. Definição de responsabilidades: até 30 dias após o 1º passo ou 15 dias caso haja DAAAA

4. Reparação dos danos / Pagamento da indemnização: até 8 dias úteis após apresentação dos documentos necessários

 

Acidente com danos corporais regularizados ao abrigo da Responsabilidade Civil Automóvel

 

1. Registo e 1º contacto: até 2 dias úteis

2. Fase de instrução do processo: obtenção do auto de ocorrência elaborado pelas autoridades e/ou averiguação completa e detalhada das circunstâncias do acidente, inquirição de testemunhas

A Zurich informa acerca da marcação de avaliação do dano corporal:

  • Se o lesado enviar documentação clínica ilustrativa das lesões sofridas e despesas incorridas (pedido de indemnização): até 20 dias após o pedido
  • Se o lesado não envia documentação clínica ilustrativa das lesões sofridas e despesas incorridas (pedido de indemnização): até 60 dias do registo do acidente

A Zurich disponibiliza o relatório da avaliação do dano corporal: até 10 dias após a receção

3. Definição de responsabilidades: até 45 dias a contar da data do pedido de indemnização

  • Assunção com proposta provisória (lesados sem alta clínica): A Zurich reembolsa despesas incorridas e prejuízo salarial decorrente de incapacidade temporária
  • Assunção com proposta definitiva (lesados com alta clínica): Proposta de indemnização final nos termos previstos na portaria 377/2008

 

Consulte os tempos médios regularização sinistros relativos ao ano de 2025.

Danos materiais

Relativamente à regularização de sinistros com danos materiais os prazos legais são os seguintes: 

Danos materiaisPrazos
DescriçãoCom D.A.A.A.*Sem D.A.A.A.*Fatores excecionais
1. Primeiro contacto para marcação de peritagem (após conhecimento do sinistro)2 dias úteis2 dias úteis2 dias úteis
2. Conclusão da peritagem – sem desmontagem (após conclusão do prazo 1)4 dias úteis8 dias úteis16 dias úteis
2. Conclusão da peritagem – com desmontagem (após conclusão do prazo 1)6 dias úteis12 dias úteis24 dias úteis
3. Disponibilização do relatório de peritagem (após conclusão do prazo 2)2 dias úteis4 dias úteis8 dias úteis
4. Comunicação da responsabilidade (após fim do prazo 1)15 dias úteis30 dias úteis60 dias úteis
5. Pagamento (após fim do prazo 4)8 dias úteis8 dias úteis8 dias úteis

* Declaração Amigável de Acidente Automóvel

Sempre que a Zurich, contrariando a posição do seu segurado, assume a responsabilidade do sinistro, o segurado tem cinco dias a contar do dia em que tomou conhecimento desta posição para apresentar novos elementos de prova. A Zurich, após receção dos novos elementos, tem dois dias úteis para manter ou alterar a sua decisão.

 

Danos materiais e corporais

Relativamente à regularização dos danos materiais sofridos pelo lesado a quem o sinistro haja igualmente causado danos corporais, a aplicação dos prazos estipulados para a regularização do dano material requer a sua autorização, que lhe deve ser devidamente enquadrada e solicitada pela empresa de seguros.

Os prazos aplicáveis são os seguintes: 

Danos corporaisPrazos
DescriçãoSem pedido de indemnizaçãoCom pedido de indemnizaçãoFatores excecionais
1. Informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após conhecimento do sinistro)60 dias úteis-90 dias úteis
1. Informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após pedido de indemnização)-20 dias úteis40 dias úteis
2. Disponibilização do exame (após data da sua receção)10 dias úteis10 dias úteis20 dias úteis
3. Comunicação da responsabilidade ou proposta provisória (após pedido de indemnização)-45 dias úteis90 dias úteis
4. Comunicação da proposta consolidada-15 dias úteis15 dias úteis
5. Pagamento (após proposta consolidada)-8 dias úteis8 dias úteis
Danos materiais e corporaisPrazos
DescriçãoParticipaçãoFatores excecionais
1. Pedido de autorização do dano material (após conhecimento de sinistro)2 dias úteis2 dias úteis
2. Primeiro contacto para marcação de peritagem (após autorização do lesado)2 dias úteis2 dias úteis
3. Conclusão da peritagem sem desmontagem (após conclusão do prazo 3)8 dias úteis16 dias úteis
3. Conclusão da peritagem com desmontagem (após conclusão do prazo 3)12 dias úteis24 dias úteis
4. Disponibilização do relatório de peritagem (após conclusão do prazo 4)4 dias úteis8 dias úteis
5. Comunicação da responsabilidade (após conclusão do prazo 1)30 dias úteis60 dias úteis
6. Pagamento (após conclusão do prazo 6)8 dias úteis8 dias úteis

Perguntas Frequentes

Como participar um sinistro?

A e-SEGURNET é uma aplicação desenvolvida pelo setor segurador português que permite participar um sinistro automóvel de forma digital. A aplicação orienta o utilizador durante o preenchimento da participação e permite acrescentar informação como fotografias do acidente.

Participação do sinistro 

Após o preenchimento e assinatura, a participação é enviada diretamente para a Zurich, sem necessidade de qualquer outra ação adicional. O Cliente recebe ainda um resumo da participação por SMS e uma cópia em PDF por email. 

Alternativa à DAAA 

A e-SEGURNET pode ser utilizada como alternativa à Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) em papel, uma vez que inclui as mesmas secções e informação necessária para a participação do sinistro. 

QR Code da carta verde 

As cartas verdes da Zurich incluem um QR Code que permite iniciar a participação na e SEGURNET de forma mais rápida. Ao ler o QR Code, os dados do tomador do seguro e do veículo são preenchidos automaticamente, sendo apenas necessário completar a informação relativa ao acidente. 

Como instalar 

Pode consultar as instruções para download e utilização da aplicação no site da Associação Portuguesa de Seguradores. [e-segurnet.pt]

Que informação preciso de preparar?

A D.A.A.A. - Declaração Amigável de Acidente Automóvel - é o impresso utilizado em caso de acidente automóvel que tenha causado danos materiais e/ou corporais. O documento destina-se a descrever a ocorrência e a recolher os elementos indispensáveis às seguradoras para que possam abrir um processo de sinistro. 

Este impresso deve ser preenchido no próprio local do acidente e terá de ser assinado por ambas as partes envolvidas. Também pode ser preenchido eletronicamente através da aplicação e-SEGURNET, disponível para telemóveis, computadores e tablets. 

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) é um impresso que deve ser preenchido aquando de um acidente que o envolva a si e a terceiros. O documento deve registar o ocorrido e ser assinado pelas partes envolvidas. 

Para facilitar a abertura do processo, preencha corretamente a Declaração Amigável seguindo os seguintes passos: 

  • A Declaração Amigável contém instruções de preenchimento detalhadas. Leia-as cuidadosamente
  • Tem de ser assinada pelos dois intervenientes.
  • Só é considerada válida se se presumir que o sinistro ocorreu tal como é descrito pelos intervenientes.
  • Caso os intervenientes não cheguem a acordo, a Declaração Amigável deverá ser preenchida e entregue, mesmo sem ser assinada, pois serve como participação do sinistro.
  • Indique sempre o seu número de telemóvel e o seu email na Declaração Amigável. Só assim podem comunicar consigo imediatamente, mantendo-o ao corrente do estado do seu processo de sinistro.
  • No formulário, o espaço reservado a observações pode ser muito útil para o esclarecimento de circunstâncias especiais ou considerações relativas a responsabilidades.
  • Cada interveniente deve ficar com uma cópia da Declaração Amigável.
  • Este impresso é gratuito. Solicite-o no seu segurador ou mediador. 

A Declaração Amigável pode ser enviada para a Zurich através do email participacoes@zurich.com ou do seu mediador Zurich.

 

Sim, independentemente da responsabilidade no acidente, deverá sempre preencher a participação que lhe é fornecida com os restantes documentos do seguro. Preencha os dados de ambos os intervenientes, assinale a forma como ocorreu o acidente e se possível, ambos devem assinar a declaração. Caso existam testemunhas, estas devem ser identificadas (nomes e contactos). Posteriormente, entregue uma cópia no seu segurador ou mediador.

Caso não indique data e local para a peritagem na participação, a Zurich estabelecerá um primeiro contacto nos dois dias úteis seguintes à receção da participação.

A Zurich assume o compromisso de comunicar com os lesados ao longo do processo de sinistro. Indique sempre o seu número de telemóvel e o seu endereço de email para que possamos entrar em contacto consigo sempre que necessário.

Outros temas

Participe a ocorrência às autoridades. Solicite uma cópia da participação e envie o mais breve possível para a sua companhia de seguros.

O valor da indemnização depende a quem a responsabilidade recai. 

  • Se a responsabilidade recair sobre o terceiro, terá direito a receber o montante correspondente ao valor comercial do veículo à data do acidente;
  • Se a responsabilidade for sua e tiver contratado a cobertura de danos próprios, terá direito a receber o capital seguro à data do acidente, correspondente ao valor Eurotax, nos termos do contrato celebrado;
  • Em qualquer dos casos, a esse montante será deduzido o valor do salvado.

A convenção IDS é um protocolo entre seguradores que visa a resolução rápida dos acidentes automóvel que provoquem apenas danos materiais. 

A convenção IDS aplica-se apenas aos acidentes que: 

  • Envolvam apenas dois veículos;
  • Haja colisão entre eles;
  • Ocorram em Portugal;
  • Os seguradores desses veículos sejam aderentes do protocolo IDS.

A convenção CIDS é a condição especial do protocolo IDS que não obriga à assinatura de ambos os intervenientes na Declaração Amigável e nos acidentes em que não se verifiquem danos corporais.

A Zurich é aderente da convenção IDS (Indemnização Direta ao Segurado), CIDS (Condição especial do protocolo IDS) e CRS (Convenção de Regularização de Sinistros). Dispomos ainda de um sistema de registo de todas as queixas e reclamações que nos são apresentadas pelos nossos Clientes ou por terceiros lesados em sede de regularização de sinistros. Como nosso Cliente, pode ter acesso ao sistema para consulta.