
Sinistro
Automóvel
Comunique o seu sinistro no Portal / App Zurich4U, de forma rápida e totalmente digital, e acompanhe a evolução do processo a qualquer momento.
Em alternativa, pode também utilizar os canais abaixo, que serão tratados da mesma forma pela Zurich:
App da E-Segurnet
APP do setor segurador português, para participar um sinistro automóvel de forma digital diretamente para a seguradora.
Formulário Online
Participe o seu sinistro online, preenchendo todos os dados necessários diretamente no formulário aqui disponível.
Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Documento a ser preenchido pelos condutores envolvidos no acidente sempre que estiverem de acordo quanto às circunstâncias e responsabilidade. Em alternativa, utilize a APP E-Segurnet.

Que informação devo preparar?
- DAAA assinada, nº apólice, auto de ocorrência (caso exista), contacto telefónico e endereço de email;
Se não houver DAAA, deve partilhar:
- Data e hora, local, descrição do acidente, nº de intervenientes, matrículas, indicação se houve DAAA/intervenção das autoridades e também se houve feridos.
Para agilizar o processo, indique-nos uma oficina da nossa rede ou uma oficina da sua preferência para a realização da peritagem, bem como uma data e o período do dia (manhã ou tarde) mais convenientes para deixar a viatura.
Detalhes do Processo

No local...
- Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) com o máximo de informação possível e a assinatura de todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).
- A Declaração Amigável em papel pode ser obtida em qualquer companhia de seguros ou mediador. No caso de ter consigo uma máquina fotográfica ou um telemóvel com câmara fotográfica, tire fotografias.
- Anote a matrícula e a marca dos veículos intervenientes.
- Tome nota das apólices dos seguros.
- Como alternativa à D.A.A.A. em papel poderá optar pela D.A.A.A. eletrónica disponível através da aplicação e-SEGURNET.
De seguida...
- Comunique-nos rapidamente a situação (em tempo nunca superior a oito dias a contar da ocorrência ou do seu conhecimento) fornecendo todas as indicações e provas existentes.
- Em caso de reclamação por parte de terceiro, e caso este prazo não tenha sido cumprido após a notificação pela Zurich, o sinistro será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro lesado.
- Comunique-nos todos os acidentes, mesmo que não se considere responsável.
Nota: No caso de I.D.S. (Indemnização Direta ao Segurado) é obrigatório o envio da Declaração Amigável assinada pelos dois intervenientes. Nos sinistros de furto, a regularização fica dependente da apresentação do documento comprovativo de queixa às autoridades policiais.
Não deve...
- Adiantar quantias ou indemnizações por conta, em nome ou sob a responsabilidade da Zurich sem a sua expressa autorização.
- Permitir, ainda que por omissão ou negligência, que seja proferida sentença favorável a terceiro.
- Dar ocasião, ainda que por omissão ou negligência, a qualquer procedimento judicial intentado contra si por motivo de sinistro a coberto por uma apólice da Zurich, sem o seu prévio conhecimento.
Vídeo-peritagem, peritagem ao domicílio ou peritagem na hora
A peritagem automóvel pode ser feita por vídeo-peritagem, peritagem ao domicílio ou peritagem na hora.
Estes três serviços cómodos, rápidos, simples e flexíveis estão disponíveis à distância de uma videochamada, de uma deslocação de um perito até ao local onde o cliente se encontra ou ser realizada numa oficina, em hora a combinar com o cliente.
Após registo da participação do sinistro pela Zurich, o perito contacta o cliente por telefone, informando quais dos três serviços estão disponíveis na zona de residência do cliente. Depois de o cliente optar pelo serviço, a peritagem é realizada.
Sempre que possível, refira na comunicação do acidente qual a oficina onde pretende fazer a peritagem e a reparação da sua viatura, facultando:
- Nome da oficina
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Contactos
Se tem a cobertura Quebra de Vidros deverá contactar diretamente uma das empresas especializadas em reparação e substituição de vidros de automóveis com protocolo Zurich. Apenas terá que se dirigir à empresa especializada que selecionar e esta tratará do processo diretamente consigo.
Empresas com protocolo Zurich:
- Expressglass
- Glassdrive
- Carglass
- Newcar
Acidente com danos materiais
1. Registo e 1º contacto: até 2 dias úteis
2. Fase de instrução do processo: obtenção do auto de ocorrência elaborado pelas autoridades e/ou averiguação completa e detalhada das circunstâncias do acidente, inquirição de testemunhas
- Peritagem / Análise dos danos: até 8 dias úteis ou 12 em caso de desmontagem
3. Definição de responsabilidades: até 30 dias após o 1º passo ou 15 dias caso haja DAAAA
4. Reparação dos danos / Pagamento da indemnização: até 8 dias úteis após apresentação dos documentos necessários
Acidente com danos corporais regularizados ao abrigo da Responsabilidade Civil Automóvel
1. Registo e 1º contacto: até 2 dias úteis
2. Fase de instrução do processo: obtenção do auto de ocorrência elaborado pelas autoridades e/ou averiguação completa e detalhada das circunstâncias do acidente, inquirição de testemunhas
A Zurich informa acerca da marcação de avaliação do dano corporal:
- Se o lesado enviar documentação clínica ilustrativa das lesões sofridas e despesas incorridas (pedido de indemnização): até 20 dias após o pedido
- Se o lesado não envia documentação clínica ilustrativa das lesões sofridas e despesas incorridas (pedido de indemnização): até 60 dias do registo do acidente
A Zurich disponibiliza o relatório da avaliação do dano corporal: até 10 dias após a receção
3. Definição de responsabilidades: até 45 dias a contar da data do pedido de indemnização
- Assunção com proposta provisória (lesados sem alta clínica): A Zurich reembolsa despesas incorridas e prejuízo salarial decorrente de incapacidade temporária
- Assunção com proposta definitiva (lesados com alta clínica): Proposta de indemnização final nos termos previstos na portaria 377/2008
Consulte os tempos médios regularização sinistros relativos ao ano de 2025.
Danos materiais
Relativamente à regularização de sinistros com danos materiais os prazos legais são os seguintes:
| Danos materiais | Prazos | ||
|---|---|---|---|
| Descrição | Com D.A.A.A.* | Sem D.A.A.A.* | Fatores excecionais |
| 1. Primeiro contacto para marcação de peritagem (após conhecimento do sinistro) | 2 dias úteis | 2 dias úteis | 2 dias úteis |
| 2. Conclusão da peritagem – sem desmontagem (após conclusão do prazo 1) | 4 dias úteis | 8 dias úteis | 16 dias úteis |
| 2. Conclusão da peritagem – com desmontagem (após conclusão do prazo 1) | 6 dias úteis | 12 dias úteis | 24 dias úteis |
| 3. Disponibilização do relatório de peritagem (após conclusão do prazo 2) | 2 dias úteis | 4 dias úteis | 8 dias úteis |
| 4. Comunicação da responsabilidade (após fim do prazo 1) | 15 dias úteis | 30 dias úteis | 60 dias úteis |
| 5. Pagamento (após fim do prazo 4) | 8 dias úteis | 8 dias úteis | 8 dias úteis |
* Declaração Amigável de Acidente Automóvel
Sempre que a Zurich, contrariando a posição do seu segurado, assume a responsabilidade do sinistro, o segurado tem cinco dias a contar do dia em que tomou conhecimento desta posição para apresentar novos elementos de prova. A Zurich, após receção dos novos elementos, tem dois dias úteis para manter ou alterar a sua decisão.
Danos materiais e corporais
Relativamente à regularização dos danos materiais sofridos pelo lesado a quem o sinistro haja igualmente causado danos corporais, a aplicação dos prazos estipulados para a regularização do dano material requer a sua autorização, que lhe deve ser devidamente enquadrada e solicitada pela empresa de seguros.
Os prazos aplicáveis são os seguintes:
| Danos corporais | Prazos | ||
|---|---|---|---|
| Descrição | Sem pedido de indemnização | Com pedido de indemnização | Fatores excecionais |
| 1. Informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após conhecimento do sinistro) | 60 dias úteis | - | 90 dias úteis |
| 1. Informar se pretende exame de avaliação do dano corporal (após pedido de indemnização) | - | 20 dias úteis | 40 dias úteis |
| 2. Disponibilização do exame (após data da sua receção) | 10 dias úteis | 10 dias úteis | 20 dias úteis |
| 3. Comunicação da responsabilidade ou proposta provisória (após pedido de indemnização) | - | 45 dias úteis | 90 dias úteis |
| 4. Comunicação da proposta consolidada | - | 15 dias úteis | 15 dias úteis |
| 5. Pagamento (após proposta consolidada) | - | 8 dias úteis | 8 dias úteis |
| Danos materiais e corporais | Prazos | |
|---|---|---|
| Descrição | Participação | Fatores excecionais |
| 1. Pedido de autorização do dano material (após conhecimento de sinistro) | 2 dias úteis | 2 dias úteis |
| 2. Primeiro contacto para marcação de peritagem (após autorização do lesado) | 2 dias úteis | 2 dias úteis |
| 3. Conclusão da peritagem sem desmontagem (após conclusão do prazo 3) | 8 dias úteis | 16 dias úteis |
| 3. Conclusão da peritagem com desmontagem (após conclusão do prazo 3) | 12 dias úteis | 24 dias úteis |
| 4. Disponibilização do relatório de peritagem (após conclusão do prazo 4) | 4 dias úteis | 8 dias úteis |
| 5. Comunicação da responsabilidade (após conclusão do prazo 1) | 30 dias úteis | 60 dias úteis |
| 6. Pagamento (após conclusão do prazo 6) | 8 dias úteis | 8 dias úteis |
Perguntas Frequentes
Como participar um sinistro?
A e-SEGURNET é uma aplicação desenvolvida pelo setor segurador português que permite participar um sinistro automóvel de forma digital. A aplicação orienta o utilizador durante o preenchimento da participação e permite acrescentar informação como fotografias do acidente.
Participação do sinistro
Após o preenchimento e assinatura, a participação é enviada diretamente para a Zurich, sem necessidade de qualquer outra ação adicional. O Cliente recebe ainda um resumo da participação por SMS e uma cópia em PDF por email.
Alternativa à DAAA
A e-SEGURNET pode ser utilizada como alternativa à Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) em papel, uma vez que inclui as mesmas secções e informação necessária para a participação do sinistro.
QR Code da carta verde
As cartas verdes da Zurich incluem um QR Code que permite iniciar a participação na e SEGURNET de forma mais rápida. Ao ler o QR Code, os dados do tomador do seguro e do veículo são preenchidos automaticamente, sendo apenas necessário completar a informação relativa ao acidente.
Como instalar
Pode consultar as instruções para download e utilização da aplicação no site da Associação Portuguesa de Seguradores. [e-segurnet.pt]
Que informação preciso de preparar?
A D.A.A.A. - Declaração Amigável de Acidente Automóvel - é o impresso utilizado em caso de acidente automóvel que tenha causado danos materiais e/ou corporais. O documento destina-se a descrever a ocorrência e a recolher os elementos indispensáveis às seguradoras para que possam abrir um processo de sinistro.
Este impresso deve ser preenchido no próprio local do acidente e terá de ser assinado por ambas as partes envolvidas. Também pode ser preenchido eletronicamente através da aplicação e-SEGURNET, disponível para telemóveis, computadores e tablets.
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) é um impresso que deve ser preenchido aquando de um acidente que o envolva a si e a terceiros. O documento deve registar o ocorrido e ser assinado pelas partes envolvidas.
Para facilitar a abertura do processo, preencha corretamente a Declaração Amigável seguindo os seguintes passos:
- A Declaração Amigável contém instruções de preenchimento detalhadas. Leia-as cuidadosamente
- Tem de ser assinada pelos dois intervenientes.
- Só é considerada válida se se presumir que o sinistro ocorreu tal como é descrito pelos intervenientes.
- Caso os intervenientes não cheguem a acordo, a Declaração Amigável deverá ser preenchida e entregue, mesmo sem ser assinada, pois serve como participação do sinistro.
- Indique sempre o seu número de telemóvel e o seu email na Declaração Amigável. Só assim podem comunicar consigo imediatamente, mantendo-o ao corrente do estado do seu processo de sinistro.
- No formulário, o espaço reservado a observações pode ser muito útil para o esclarecimento de circunstâncias especiais ou considerações relativas a responsabilidades.
- Cada interveniente deve ficar com uma cópia da Declaração Amigável.
- Este impresso é gratuito. Solicite-o no seu segurador ou mediador.
A Declaração Amigável pode ser enviada para a Zurich através do email participacoes@zurich.com ou do seu mediador Zurich.
Sim, independentemente da responsabilidade no acidente, deverá sempre preencher a participação que lhe é fornecida com os restantes documentos do seguro. Preencha os dados de ambos os intervenientes, assinale a forma como ocorreu o acidente e se possível, ambos devem assinar a declaração. Caso existam testemunhas, estas devem ser identificadas (nomes e contactos). Posteriormente, entregue uma cópia no seu segurador ou mediador.
Caso não indique data e local para a peritagem na participação, a Zurich estabelecerá um primeiro contacto nos dois dias úteis seguintes à receção da participação.
A Zurich assume o compromisso de comunicar com os lesados ao longo do processo de sinistro. Indique sempre o seu número de telemóvel e o seu endereço de email para que possamos entrar em contacto consigo sempre que necessário.
Outros temas
Participe a ocorrência às autoridades. Solicite uma cópia da participação e envie o mais breve possível para a sua companhia de seguros.
O valor da indemnização depende a quem a responsabilidade recai.
- Se a responsabilidade recair sobre o terceiro, terá direito a receber o montante correspondente ao valor comercial do veículo à data do acidente;
- Se a responsabilidade for sua e tiver contratado a cobertura de danos próprios, terá direito a receber o capital seguro à data do acidente, correspondente ao valor Eurotax, nos termos do contrato celebrado;
- Em qualquer dos casos, a esse montante será deduzido o valor do salvado.
A convenção IDS é um protocolo entre seguradores que visa a resolução rápida dos acidentes automóvel que provoquem apenas danos materiais.
A convenção IDS aplica-se apenas aos acidentes que:
- Envolvam apenas dois veículos;
- Haja colisão entre eles;
- Ocorram em Portugal;
- Os seguradores desses veículos sejam aderentes do protocolo IDS.
A convenção CIDS é a condição especial do protocolo IDS que não obriga à assinatura de ambos os intervenientes na Declaração Amigável e nos acidentes em que não se verifiquem danos corporais.
A Zurich é aderente da convenção IDS (Indemnização Direta ao Segurado), CIDS (Condição especial do protocolo IDS) e CRS (Convenção de Regularização de Sinistros). Dispomos ainda de um sistema de registo de todas as queixas e reclamações que nos são apresentadas pelos nossos Clientes ou por terceiros lesados em sede de regularização de sinistros. Como nosso Cliente, pode ter acesso ao sistema para consulta.